O reconhecimento de filho é o ato pelo qual o pai ou a mãe declara oficialmente que determinada pessoa é seu filho biológico.
Não há limite de idade para o reconhecimento.
Pode ser feito mesmo após a morte do filho, desde que existam descendentes (filhos, netos, etc.).
É um ato irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito posteriormente.
O procedimento é feito em Cartório de Notas, por meio de:
Escritura pública
Testamento
Requisitos principais:
Comparecimento do pai (ou mãe), com mais de 16 anos.
Apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento do filho.
Se o filho for maior de idade, ele precisa concordar com o reconhecimento.
O filho menor pode contestar o reconhecimento até 4 anos após atingir a maioridade ou ser emancipado (art. 1.614 do Código Civil).
Sim, é possível incluir o sobrenome do pai no ato do reconhecimento.
Se o filho já for casado, será necessário averbar o nome do pai no registro de casamento.
Se o filho tiver filhos, o nome do avô também precisará ser averbado no registro de nascimento dos netos.
A averbação é feita no Cartório de Registro Civil onde o nascimento ou casamento foi registrado.
Depois de feita a escritura, ela deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o nascimento foi registrado para a devida averbação e atualização da Certidão.
É necessário consultar a tabela de custas e emolumentos do seu estado para saber o valor exato.
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