R. Santo Antônio, 657 – Centro, Piracicaba – SP, 13400-160

Segunda a Sexta Feira das 08:00-17:00

(19) 2105-6800

Inventário Extrajudicial

O que é ?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido.
Com ele, ocorre a partilha, que transfere oficialmente os bens para os herdeiros.

A Lei 11.441/07 trouxe mais agilidade ao permitir que o inventário seja feito em cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial.
👉 Mesmo falecimentos anteriores à lei podem ser resolvidos por escritura, se preenchidos os requisitos.

Requisitos

Para que seja possível realizar um inventário extrajudicial, é necessário:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha;

  • O falecido não tenha deixado testamento;

  • A presença obrigatória de um advogado assistindo as partes.

📌 Se houver menores, incapazes ou testamento, o inventário deve ser judicial.
📌 A escritura não precisa de homologação judicial, e pode ser usada diretamente em registros de imóveis, veículos, bancos e juntas comerciais.

Documentos necessários

  • Do falecido: RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias), pacto antenupcial (se houver), certidões negativas fiscais e de inexistência de testamento.
  • Dos herdeiros e cônjuges: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento (atualizada até 90 dias), profissão e endereço.
  • Do advogado: RG, CPF e carteira da OAB.

     

  • Dos bens:

    • Imóveis urbanos: certidão de ônus (30 dias), carnê de IPTU, certidões de débitos municipais, quitação condominial.

    • Imóveis rurais: certidão de ônus, ITR dos últimos 5 anos, CND de imóvel rural, CCIR do INCRA.

    • Bens móveis: documentos de veículos, extratos bancários, certidões societárias, notas fiscais, etc.

Quanto custa?

O valor do inventário é tabelado por lei em todo o Estado de São Paulo e depende do patrimônio deixado pelo falecido, conforme a tabela de emolumentos vigente.

Duvidas frequentes

Qual é o cartório competente para o inventário?

O inventário pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do local do óbito, domicílio das partes ou localização dos bens.

 

É necessário contratar advogado?

Sim. A presença do advogado é obrigatória, seja para todos os herdeiros ou individualmente. O advogado assina a escritura junto com as partes.

É possível ser representado por procurador?

Sim. Caso um interessado não possa comparecer, pode nomear procurador por procuração pública específica. O procurador não pode ser o advogado da causa.

 

O que é inventário negativo?

É a escritura feita para comprovar que o falecido não deixou bens a inventariar.

O que é sobrepartilha?

É a inclusão de bens descobertos após o encerramento do inventário. Pode ser feita por escritura pública, desde que os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo.

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

Sim, desde que haja consenso. Caso contrário, o reconhecimento deverá ser judicial.

É possível renunciar à herança?

Sim, por meio de escritura pública.

 

É possível inventariar bens no exterior em cartório?

Não. Bens situados no exterior exigem inventário judicial.

Outros serviços...

Escrituras Públicas

Formalize com segurança

Procurações

Representação legal garantida

icone-certidao

Certidões

Solicite com facilidade