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Segunda a Sexta Feira das 08:00-17:00

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Escritura de Doação de Bens

O que é ?

A escritura pública de doação é o ato lavrado em cartório pelo qual uma pessoa (doador) transfere gratuitamente a outra (donatário) a propriedade de um bem móvel ou imóvel.

📌 Embora geralmente seja gratuita, a doação também pode ser onerosa, quando há uma contraprestação (ex.: construir uma escola no terreno doado).

👉 Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória.

Como é feita?

  • A escritura deve ser agendada no cartório para conferência de documentos.
  • Na data marcada, doador e donatário comparecem pessoalmente, com documentos originais.
  • A assinatura é feita por todas as partes no mesmo momento.
  • Após a lavratura, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis (no caso de bens imóveis) para efetivar a transferência da propriedade.
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O que é necessário ?

👤 Vendedor Pessoa Física

  • RG e CPF originais (inclusive do cônjuge);

  • Certidão de casamento (atualizada), pacto antenupcial (se houver), certidão de óbito ou nascimento;

  • Endereço e profissão.

🏢 Vendedor Pessoa Jurídica

  • CNPJ, contrato/estatuto social e últimas alterações;

  • Certidões negativas fiscais (Receita Federal, INSS, PGFN);

  • Dados do representante legal (RG, CPF, endereço, profissão);

  • Certidão da Junta Comercial atualizada.

📌 Podem ser exigidas ainda certidões trabalhistas, cíveis, fiscais e criminais.


👤 Compradores

  • RG e CPF originais (inclusive do cônjuge);

  • Certidão de casamento atualizada;

  • Pacto antenupcial registrado (se houver);

  • Certidão de óbito (se aplicável);

  • Endereço e profissão.

⚠️ O cônjuge deve ter CPF individual.
⚠️ Para casais com regime de comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, é obrigatório o registro prévio do pacto antenupcial.


📑 Documentos do bem

Bens móveis

  • Documento de propriedade (ex.: DUT de veículo + tabela FIPE);

  • No caso de joias, máquinas e outros bens sem documento, deve haver descrição e declaração de valor;

  • Para quotas ou ações: balanço patrimonial da empresa.

Imóveis urbanos (casa ou apartamento)

  • Certidão de matrícula atualizada (até 30 dias);

  • Certidão de quitação de tributos municipais;

  • Carnê do IPTU do ano vigente;

  • Valor da compra.

Imóveis rurais

  • Certidão de matrícula atualizada (até 30 dias);
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • 5 últimos comprovantes de ITR + DITR;
  • Valor da compra.

Outros documentos

  • Procuração ou substabelecimento (até 90 dias, com firma reconhecida).
  • Alvará judicial (original, quando necessário).

Quanto custa?

O valor da escritura de compra e venda é tabelado por lei em todo o Estado de São Paulo e varia conforme o valor do bem (móvel ou imóvel), seguindo a tabela de custas e emolumentos vigente.

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