Firma significa assinatura.
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, dotado de fé pública, confirma que a assinatura em um documento realmente corresponde à de determinada pessoa.
A pessoa deve comparecer ao cartório com documento de identidade original.
A assinatura é feita na presença do tabelião.
Mesmo que o documento já esteja assinado, será exigida uma nova assinatura.
Além disso, a pessoa assina um termo em livro próprio do cartório, como prova do comparecimento.
Usado em casos que exigem maior segurança, como:
Transferência de veículos
Títulos de crédito
Contratos com fiança ou aval
O cartório compara a assinatura do documento com a assinatura arquivada na ficha de firma.
Não é necessário comparecer pessoalmente (desde que a ficha já esteja aberta).
Pode ser com valor econômico (documentos que envolvem dinheiro) ou sem valor econômico (demais casos).
Ter uma ficha de firma aberta no cartório (cartão de assinaturas).
Informar corretamente o nome completo da pessoa que assinou.
Em casos de nomes muito comuns, pode ser exigido o número do RG ou CPF para localizar a ficha.
Se a assinatura mudou com o tempo, pode ser preciso atualizar a ficha.
O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todo o Estado de São Paulo, conforme a tabela vigente dos emolumentos.
Formalize com segurança
Representação legal garantida
Solicite com facilidade
Serviços notariais com agilidade e confiança. Escrituras, autenticações, reconhecimentos, certidões e muito mais — tudo com atendimento qualificado pela Tabeliã Márcia B. Zanoi Franco.
R. Santo Antônio, 657 – Centro, Piracicaba – SP, 13400-160
contato@3tabeliaopiracicaba.com.br
(19) 2105-6800
© Copyright 2025. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por MeuCPD