O pacto antenupcial é um contrato feito entre os noivos para definir o regime de bens e as relações patrimoniais que valerão no casamento.
Ele só é necessário quando os noivos escolhem um regime diferente da comunhão parcial de bens (regime legal padrão no Brasil).
Portanto, é obrigatório para quem deseja casar nos regimes de:
Separação total de bens
Comunhão universal de bens
Participação final nos aquestos
Regime de bens misto (personalizado)*/
O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas e, depois:
Levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento.
Após o casamento, levado também ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis.
📌 Importante: o regime de bens só começa a valer na data do casamento e só pode ser alterado posteriormente por autorização judicial.
O valor da escritura de pacto antenupcial é tabelado por lei em todo o Estado de São Paulo, conforme a tabela de custas e emolumentos vigente.
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