A ata notarial é um documento público elaborado por um tabelião, que registra de forma imparcial e fiel um fato, situação ou circunstância presenciada no momento da lavratura. Trata-se de um meio legítimo de prova documental, com presunção de veracidade, amplamente aceito na esfera judicial.
Esse instrumento é utilizado para preservar provas, registrar a existência e o conteúdo de sites, comprovar a realização de assembleias, atestar o estado de imóveis, presença de pessoas em determinados locais, entre outras finalidades.
O interessado pode solicitar a lavratura da ata diretamente no cartório ou, quando necessário, requerer uma diligência externa dentro da circunscrição do Tabelionato, para que o tabelião registre formalmente o fato onde ele ocorrer.
O valor da ata notarial é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado de São Paulo.
Atas relacionadas a fatos não patrimoniais são cobradas por número de folhas, conforme a tabela vigente da Corregedoria Geral da Justiça.
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