A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
📌 O Supremo Tribunal Federal reconhece que as uniões homoafetivas têm os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Por meio de escritura pública declaratória de união estável, o casal pode:
Fixar a data de início da união;
Definir o regime de bens;
Garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes e outros órgãos.
Documentos pessoais originais (RG e CPF).
Informações sobre estado civil, profissão e endereço.
Declaração da data de início da união e do regime de bens escolhido.
📌 Para informações específicas, consulte o cartório.
É a união entre pessoas do mesmo sexo, também reconhecida como entidade familiar pelo STF.
A escritura pública garante os mesmos efeitos civis e patrimoniais, tanto entre os conviventes quanto perante terceiros (INSS, convênios, herança etc.).
O valor do testamento é tabelado por lei em todo o Estado de São Paulo, conforme a tabela de emolumentos vigente.
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