A escritura de compra e venda é o ato lavrado em Cartório de Notas pelo qual uma parte vende determinado bem móvel ou imóvel para outra.
📌 Além de mais segura juridicamente, muitas vezes a escritura pública pode custar menos do que contratos particulares. Sempre consulte um tabelião antes de fechar um negócio imobiliário.
👉 Para bens imóveis acima de 30 salários mínimos, a escritura pública é obrigatória.
A escritura deve ser agendada previamente no cartório.
O cartório solicitará a documentação necessária e esclarecerá eventuais dúvidas.
Na data marcada, as partes comparecem ao cartório com seus documentos originais para assinatura.
Após lavrada, a escritura de imóvel deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência tenha validade.
💡 O próprio tabelionato pode providenciar o registro no imóvel, se solicitado.
RG e CPF originais (inclusive do cônjuge);
Certidão de casamento (atualizada), pacto antenupcial (se houver), certidão de óbito ou nascimento;
Endereço e profissão.
CNPJ, contrato/estatuto social e últimas alterações;
Certidões negativas fiscais (Receita Federal, INSS, PGFN);
Dados do representante legal (RG, CPF, endereço, profissão);
Certidão da Junta Comercial atualizada.
Podem ser exigidas ainda certidões trabalhistas, cíveis, fiscais e criminais.
RG e CPF originais (inclusive do cônjuge);
Certidão de casamento atualizada;
Pacto antenupcial registrado (se houver);
Certidão de óbito (se aplicável);
Endereço e profissão.
O cônjuge deve ter CPF individual.
Para casais com regime de comunhão universal, separação convencional ou participação final nos aquestos, é obrigatório o registro prévio do pacto antenupcial.
Bens móveis
Documento de propriedade (ex.: DUT de veículo + tabela FIPE);
No caso de joias, máquinas e outros bens sem documento, deve haver descrição e declaração de valor;
Para quotas ou ações: balanço patrimonial da empresa.
Imóveis urbanos (casa ou apartamento)
Certidão de matrícula atualizada (até 30 dias);
Certidão de quitação de tributos municipais;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Valor da compra.
Imóveis rurais
O valor da escritura de compra e venda é tabelado por lei em todo o Estado de São Paulo e varia conforme o valor do bem (móvel ou imóvel), seguindo a tabela de custas e emolumentos vigente.
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