A emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil.
Com a escritura de emancipação, o jovem passa a ser considerado plenamente capaz, respondendo como se fosse maior de idade.
Certidão de nascimento
RG e CPF (se já possuir)
RG e CPF
Certidão de casamento/estado civil atualizada
Se um dos pais for falecido → apresentar certidão de óbito.
Todos os documentos devem estar em bom estado e atualizados.
A escritura de emancipação só produz efeitos perante terceiros após ser registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) da comarca onde o emancipado reside.
📜 Base legal: artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos.
O valor do reconhecimento de firma é tabelado por lei em todo o Estado de São Paulo, conforme a tabela vigente dos emolumentos.
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