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Segunda a Sexta Feira das 08:00-17:00

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Reconhecimento de filho

oque é ?

O reconhecimento de filho é o ato pelo qual o pai ou a mãe declara oficialmente que determinada pessoa é seu filho biológico.

  • Não há limite de idade para o reconhecimento.

  • Pode ser feito mesmo após a morte do filho, desde que existam descendentes (filhos, netos, etc.).

  • É um ato irrevogável, ou seja, não pode ser desfeito posteriormente.

Onde e como é feito

O procedimento é feito em Cartório de Notas, por meio de:

  • Escritura pública

  • Testamento

Requisitos principais:

  1. Comparecimento do pai (ou mãe), com mais de 16 anos.

  2. Apresentação dos documentos pessoais (RG, CPF) e certidão de nascimento do filho.

  3. Se o filho for maior de idade, ele precisa concordar com o reconhecimento.

  4. O filho menor pode contestar o reconhecimento até 4 anos após atingir a maioridade ou ser emancipado (art. 1.614 do Código Civil).

Uso do sobrenome do pai

Sim, é possível incluir o sobrenome do pai no ato do reconhecimento.

  • Se o filho já for casado, será necessário averbar o nome do pai no registro de casamento.

  • Se o filho tiver filhos, o nome do avô também precisará ser averbado no registro de nascimento dos netos.

  • A averbação é feita no Cartório de Registro Civil onde o nascimento ou casamento foi registrado.

Averbação na Certidão

Depois de feita a escritura, ela deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde o nascimento foi registrado para a devida averbação e atualização da Certidão.

Quanto Custa?

É necessário consultar a tabela de custas e emolumentos do seu estado para saber o valor exato.

 

 

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