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Segunda a Sexta Feira das 08:00-17:00

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Pacto Antenupcial

O que é ?

O pacto antenupcial é um contrato feito entre os noivos para definir o regime de bens e as relações patrimoniais que valerão no casamento.

Ele só é necessário quando os noivos escolhem um regime diferente da comunhão parcial de bens (regime legal padrão no Brasil).

Portanto, é obrigatório para quem deseja casar nos regimes de:

  • Separação total de bens

  • Comunhão universal de bens

  • Participação final nos aquestos

  • Regime de bens misto (personalizado)*/

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em Cartório de Notas e, depois:

  • Levado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento.

  • Após o casamento, levado também ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal, para produzir efeitos perante terceiros e ser averbado na matrícula dos bens imóveis.

📌 Importante: o regime de bens só começa a valer na data do casamento e só pode ser alterado posteriormente por autorização judicial.

Oque é necessário ?

  • Comparecer ao Cartório de Notas antes do casamento.
  • Levar documentos pessoais originais dos noivos: RG e CPF.
  • Informar o regime de bens escolhido (diferente da comunhão parcial).

Quanto Custa?

O valor da escritura de pacto antenupcial é tabelado por lei em todo o Estado de São Paulo, conforme a tabela de custas e emolumentos vigente.

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