A cópia autenticada é a reprodução de um documento em que o tabelião atesta que a cópia confere com o original. Ou seja, garante que a cópia preserva os elementos identificadores do documento apresentado.
Apresente o documento original no Tabelionato de Notas.
A cópia pode ser:
Tirada no próprio cartório, ou
Fornecida por você (desde que traga junto o original para conferência).
O funcionário confere a cópia com o original.
Se tudo estiver correto, são apostas etiqueta/selo de autenticidade, carimbo e assinatura do responsável.
Documentos rasurados, com raspagem/corretivo, ou escritos a lápis.
Documentos de identificação replastificados (ex.: RG replastificado).
Originais adulterados ou com indícios de alteração.
Os valores são tabelados por lei em todo o Estado de São Paulo, conforme a tabela de emolumentos vigente.
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