As declarações em cartório são formalizadas por meio de uma escritura pública de declaração.
Nelas, a pessoa declara fatos que deseja ou que sabe, assumindo responsabilidade civil e criminal sobre o conteúdo.
As declarações mais comuns são:
União estável
Dependência econômica (para fins previdenciários, planos de saúde etc.)
Para fins de casamento (testemunhas que confirmam o estado civil dos noivos)
Para fins judiciais (relato de fatos de que o declarante tem conhecimento)
O interessado comparece ao Tabelionato de Notas com seus documentos originais (RG e CPF) e dita a declaração.
O escrevente transcreve no livro notarial, e a declaração passa a ter validade de escritura pública.
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